Pensão por morte
Nossa cliente teve sua pensão por morte limitada a 4 meses pelo INSS, que desconsiderou os quase 8 anos de união estável antes do casamento. Com uma ação judicial, comprovamos a convivência prolongada e garantimos o direito ao benefício vitalício. Se enfrenta situações semelhantes, podemos ajudar a proteger seus direitos!
Contexto: Nossa cliente, viveu em união estável, possuindo inegável notoriedade pública e duradoura de sua relação, bem como vínculo de dependência econômica com o Sr…, durante 07 anos, 09 meses e 11 dias, desde 12 de outubro de 2012, até 23 de julho de 2020 e casados de 24 de julho de 2020 até a morte em 13 de setembro de 2020, ou seja, 01 mês e 20 dias, totalizando 07 anos, 11 meses e 01 dia de convivência.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – com o advento da Lei nº 13.135/2015, concedeu à cliente a pensão apenas para 04 meses, isto porque a Lei estabelece “o cônjuge/companheiro receberá a prestação por apenas 04 meses se o tempo de união estável ou casamento for inferior a 2 anos ou se o segurado não tiver 18 contribuições. Autarquia, para concessão do benefício utilizou apenas o tempo de matrimônio, isto é, de 24 de julho de 2020 até a morte em 13 de setembro de 2020, ou seja, 01 mês e 20 dias.
Solução Jurídica: Após a análise detalhada do caso, nossa equipe ingressou com ação de restabelecimento de pensão por morte contra o INSS, comprovando através de fotos, boletos, contas de água, energia, etc. e prova testemunhal, que a cliente além do tempo de matrimônio, conviveu em união estável por 07 anos, 09 meses e 11 dias exigindo o restabelecimento de pensão.
Resultado: A ação foi julgada procedente, vejam um trecho da r. Sentença:

DRB = Data de Regularização do Benefício
DIP = Data de Início de Pagamento
Destaque do Caso: Este caso demonstra que é fundamental a consulta de um advogado a fim de promover ações para garantir que seus direitos não sejam lesados. O INSS queria pagar apenas 4 (quatro) parcelas à cliente e com a ação conseguimos comprovar seu direito ao benefício vitalício, e agora ela receberá até o final de sua vida.
Se você conviveu com outra pessoa mesmo sem estar casado (a) e está veio a falecer na constância desta convivência, entre em contato conosco, pois você pode ter direito a uma pensão por morte paga pelo INSS pro resto de sua vida.
Por que Escolher Nosso Escritório?
- Especialização em Direito Público: Nossa equipe tem vasto conhecimento das normas constitucionais, administrativas e trabalhistas que regulam o serviço público e as relações entre servidores e poder público.
- Atendimento Personalizado: Cada situação envolvendo o direito público exige uma abordagem específica. Oferecemos soluções jurídicas personalizadas para garantir que nossos clientes tenham seus direitos devidamente assegurados.
- Atuação Rápida e Eficaz: Nossa prioridade é garantir uma resposta ágil e eficaz para nossos clientes, especialmente em situações de urgência, como mandados de segurança para posse em concurso público.
- Defesa de Direitos Fundamentais: Nosso compromisso é com a defesa dos direitos dos servidores públicos, candidatos e cidadãos que buscam garantir o cumprimento das normas legais que asseguram o funcionamento justo e transparente da administração pública.
Se você é servidor público ou candidato aprovado em concurso e está enfrentando problemas relacionados a gratificações, quinquênios, sexta-parte, carga horária ou qualquer outra questão envolvendo o direito público, entre em contato conosco. Estamos à disposição para orientá-lo e representá-lo da melhor forma possível.
Como Entrar em Contato?
Se você é servidor público ou candidato aprovado em concurso e está enfrentando problemas relacionados a gratificações, quinquênios, sexta-parte, carga horária ou qualquer outra questão envolvendo o direito público, entre em contato conosco. Estamos à disposição para orientá-lo e representá-lo da melhor forma possível.